quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS (parte II)

 
CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3.º O Conselho Consultivo do PNCV será integrado pelo (a) Chefe da unidade de conservação, que o presidirá, contanto com representantes do poder publico e da sociedade civil organizada, conforme Portaria a ser publicada.
Art. 4.o A inclusão e/ou substituição das instituições participantes do Conselho Consultivo do PNCV se dará por auto-motivação ou deliberação do Conselho Consultivo
         § 1º A troca de representantes da mesma instituição ocorrerá por meio de oficio comunicando a secretaria executiva.
          § 2 o  Qualquer membro do Conselho Consultivo do PNCV que venha a ser candidato a cargo eletivo, será substituído por um dos seus suplentes, conforme estabelecido na legislação eleitoral.


Seção I
Dos Membros do Conselho
Art. 5.º Compete aos membros do Conselho Consultivo:
I – Comparecer às reuniões;
II – Debater e deliberar sobre as matérias submetidas ao plenário;
III – Propor matérias para a ordem do dia;
IV – Requerer informações, providências e esclarecimentos da Presidência;
V – Apresentar relatórios e pareceres, dentro dos prazos previamente acordados;
VI – Participar dos Grupos de Trabalhos, de Câmaras Técnicas, da Plenária e das demais atividades do Conselho;
VII – Propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário;
VIII – Fornecer suporte e assessoramento à Presidência, ao Plenário e aos Grupos Trabalho e/ou Câmaras Técnicas;
IX - Presidir, quando eleito, os trabalhos dos Grupos de Trabalho e/ou Câmaras Técnicas e coordenar, quando indicado;
X - Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
XI - Solicitar a verificação de quorum;
XII - Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.

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