quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Regimento Interno do CONPARQUE-CV(conselho do parque nacional da chapada dos veadeiros)



REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS

Instituído pela Portaria IBAMA Nº. 062, de 20 de junho de 2.001 e alterado pela PORTARIA N°. 071, de 25 de junho de 2012 (Publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2012), que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), criado pelo Decreto n° 49.875 de 11.01.1961 e alterado pelo Decreto n.º 70.492 de 11.05.1972 e Decreto n.º 86.596 de 17.11.1981 e S/N de 28/09/2001.

CAPÍTULO I

Natureza
Art. 1.º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é um Órgão de natureza consultiva em conformidade com a Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

CAPÍTULO II

Finalidade
Art. 2.º O Conselho Consultivo tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PNCV, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
          I - Formular propostas relativas à gestão do PNCV;
          II - Subsidiar o PNCV quanto às prioridades aos projetos e às metas de gestão;
          III - Participar das ações de planejamento relacionadas às demandas dos atores locais;
          IV - Opinar sobre a aplicação de recursos financeiros relativos à implementação do Plano de Manejo, consolidação de parcerias, convênios e termos de reciprocidade;
          V – Elaborar, analisar e/ou emitir parecer sobre programas e ações desenvolvidas no PNCV;
          VI - Elaborar, no primeiro trimestre de cada ano, relatório global das atividades do Conselho Consultivo;
          VII - Indicar e ajudar a estabelecer parcerias;
          VIII - Aprovar as propostas de projetos e atividades a serem implementadas pelos Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas, bem como os relatórios das suas atividades;
          IX – Monitorar, apreciar, avaliar e propor sugestões sobre o Plano de Manejo;
          X – Apoiar a ampla divulgação, em especial à população local, sobre as atividades desenvolvidas no CONPARQUE;
          XI - Propor e aprovar alterações neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3.º O Conselho Consultivo do PNCV será integrado pelo (a) Chefe da unidade de conservação, que o presidirá, contanto com representantes do poder publico e da sociedade civil organizada, conforme Portaria a ser publicada.
Art. 4.o A inclusão e/ou substituição das instituições participantes do Conselho Consultivo do PNCV se dará por auto-motivação ou deliberação do Conselho Consultivo
         § 1º A troca de representantes da mesma instituição ocorrerá por meio de oficio comunicando a secretaria executiva.
          § 2 o  Qualquer membro do Conselho Consultivo do PNCV que venha a ser candidato a cargo eletivo, será substituído por um dos seus suplentes, conforme estabelecido na legislação eleitoral.

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