No dia 30 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União, seção I, páginas 124 a 128, a Instrução Normativa Ibama nº 17, de 29 de Dezembro de 2011, que regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A IN 17/2011 regula o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de créditos decorrentes da TCFA no âmbito do Ibama, do auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes e relativas ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa.
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