De acordo com a portaria, a aprovação do Plano de Manejo exige que o proprietário siga todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN.
A RPPN Serra do Tombador será administrada pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal e o Plano de Manejo estará disponível na sede da UC e também na sede do ICMBio.
Ascom/ICMBio
(61) 3341-9280
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