CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3.º O Conselho Consultivo do PNCV será integrado pelo (a)
Chefe da unidade de conservação, que o presidirá, contanto com representantes
do poder publico e da sociedade civil organizada, conforme Portaria a ser
publicada.
Art. 4.o A inclusão e/ou substituição das
instituições participantes do Conselho Consultivo do PNCV se dará por auto-motivação
ou deliberação do Conselho Consultivo
§ 1º A troca
de representantes da mesma instituição ocorrerá por meio de oficio comunicando
a secretaria executiva.
§ 2 o Qualquer membro do Conselho Consultivo do PNCV
que venha a ser candidato a cargo eletivo, será substituído por um dos seus
suplentes, conforme estabelecido na legislação eleitoral.
Seção I
Dos Membros do
Conselho
Art. 5.º Compete aos membros do Conselho Consultivo:
I – Comparecer às reuniões;
II – Debater e deliberar sobre as
matérias submetidas ao plenário;
III – Propor matérias para a ordem
do dia;
IV – Requerer informações,
providências e esclarecimentos da Presidência;
V – Apresentar relatórios e
pareceres, dentro dos prazos previamente acordados;
VI – Participar dos Grupos de
Trabalhos, de Câmaras Técnicas, da Plenária e das demais atividades do Conselho;
VII – Propor temas e assuntos à
deliberação e ação do Plenário;
VIII – Fornecer suporte e
assessoramento à Presidência, ao Plenário e aos Grupos Trabalho e/ou Câmaras
Técnicas;
IX - Presidir, quando eleito, os
trabalhos dos Grupos de Trabalho e/ou Câmaras Técnicas e coordenar, quando
indicado;
X - Propor questões de ordem nas
reuniões plenárias;
XI - Solicitar a verificação de quorum;
XII - Observar em suas
manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.