REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS
Instituído
pela Portaria IBAMA Nº. 062, de
20 de junho de 2.001 e alterado pela PORTARIA
N°. 071, de 25 de junho de 2012 (Publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2012),
que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional
da Chapada dos Veadeiros (PNCV), criado pelo Decreto n° 49.875 de 11.01.1961 e
alterado pelo Decreto n.º 70.492 de 11.05.1972 e Decreto n.º 86.596 de
17.11.1981 e S/N de 28/09/2001.
CAPÍTULO I
Natureza
Art. 1.º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da
Chapada dos Veadeiros é um Órgão de natureza consultiva em conformidade com a
Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
CAPÍTULO II
Finalidade
Art. 2.º O Conselho Consultivo tem por finalidade
contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PNCV,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - Formular
propostas relativas à gestão do PNCV;
II -
Subsidiar o PNCV quanto às prioridades aos projetos e às metas de gestão;
III -
Participar das ações de planejamento relacionadas às demandas dos atores locais;
IV - Opinar
sobre a aplicação de recursos financeiros relativos à implementação do Plano de
Manejo, consolidação de parcerias, convênios e termos de reciprocidade;
V –
Elaborar, analisar e/ou emitir parecer sobre programas e ações desenvolvidas no
PNCV;
VI -
Elaborar, no primeiro trimestre de cada ano, relatório global das atividades do
Conselho Consultivo;
VII -
Indicar e ajudar a estabelecer parcerias;
VIII -
Aprovar as propostas de projetos e atividades a serem implementadas pelos
Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas, bem como os relatórios das suas
atividades;
IX –
Monitorar, apreciar, avaliar e propor sugestões sobre o Plano de Manejo;
X – Apoiar a ampla divulgação, em
especial à população local, sobre as atividades desenvolvidas no CONPARQUE;
XI - Propor
e aprovar alterações neste Regimento Interno.